Visando conter o avanço e disseminação do Coronavírus, a Prefeitura de Viseu, através do Decreto Municipal 066/2020, definiu horários de funcionamento para atividades não essenciais em todo o município.
Segundo o decreto, o período diário permitido para funcionamento será das 07h às 14horas. Após esse horário, os estabelecimentos devem fechar as portas.
A desobediência tem pena prevista no Código Penal Brasileiro como infração de medida sanitária preventiva.
A ideia é que se o morador tiver extrema necessidade de fazer suas compras, que se faça de forma total, evitando comprinhas constantes, e que seja feito pela parte da manhã, pois, a tarde os comércios serão fechados para a manutenção do isolamento social.
O decreto ainda discrimina como atividades essenciais os servivos de saúde, assistência, farmácias, padarias, açougues, postos de gasolina, peixarias, revendedores/fornecedores de água mineral e gás de cozinha. Estes terão horário normal de funcionamento.
O decreto tem duração de dez dias e valerá até o dia 17 de maio, podendo ser prorrogado.