EM NOVO DECRETO PREFEITURA PERMITE COM RESTRIÇÕES O FUNCIONAMEMTO DO COMÉRCIO E O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Através do Deccreto Municipal 074/2020, a Prefeitura autoriza o funcionamento em horário normal os estabelecimentos de atividades não essenciais, assim como permite o transporte de passageiros nas linhas locais e intermunicipais.
Os comerciantes têm o compromisso e a obrigatoriedade de manter prudência quanto ao distanciamento social, exigir dos fregueses o uso de máscaras, limitando o número de pessoas nos ambientes e fornecendo alcool em gel e/ou sabão liquido e água para a higienização dos clientes.
As empresas de transportes tem a obrigação com a higienização e desinfecção dos veículos, exigir o uso de máscaras e transportar apenas passageiros sentados.
A medida foi tomada com base nos estudos feitos pelo Governo do Estado e pela Secretaria de Saúde do município.
Essa atenuação nas medidas não significa que a pandemia passou, a sociedade precisa manter os cuidados com o uso de máscaras, evitar aglomerações, higienizar sempre os ambientes e principalmente manter o distanciamento social.
Quem puder deve ficar em casa, se tiver de sair, manter todos os cuidados possíveis.